O significado original de Reabilitação era restaurar
a dignidade [Lorentsen
2001].
Recorrendo ao dicionário da Porto
Editora encontramos os seguintes significados para a palavra “Reabilitação”
e “Reabilitar”:
Reabilitação (De reabilitar+-ção)
Reabilitar
acto ou efeito de reabilitar ou reabilitar-se
Recuperar
regeneração
restituir os direitos ou prerrogativas perdidos
a
restauração do crédito
declarar (um condenado) inocente
recuperação da confiança
ou da consideração pública
declarar (um condenado) inocente
MEDICINA: recuperação
total ou parcial da saúde física ou mental
Regenerar
Estes significados associam a Reabilitação a um acto de
recuperar algo perdido. Pode ser entendido como uma recuperação
de saúde e funcionalidade, uma recuperação da dignidade
ou uma recuperação do seu papel na sociedade.
Na área da saúde a Reabilitação tem sido tradicionalmente
uma segunda fase de um processo levado a cabo depois de o tratamento médico
não ter mais a oferecer e a recuperação permanecer
incompleta. O objectivo seria ultrapassar, adaptar ou compensar irremediáveis
deficiências permanentes [Burton
2004]. Neste processo poderíamos ter ou não a recuperação
total ou parcial das funções perdidas, o retorno ao desempenho
social anterior em circunstâncias iguais ou próximas ou o
desempenho de novas funções.
“1. Os Estados parte tomarão medidas efectivas e apropriadas,
inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas
com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia
e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem
como plena inclusão e participação em todos os
aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes organizarão,
fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos
de habilitação e reabilitação, particularmente
nas áreas da saúde, emprego, educação e
serviços sociais..."
"3. Os Estados Partes promoverão a disponibilidade,
o conhecimento e o uso de produtos e tecnologias de apoio, projectados
para pessoas com deficiência e relacionados com a habilitação
e a reabilitação.”
Deste artigo depreendemos em primeiro lugar que os principais objectivos
da reabilitação e habilitação (aplicado habitualmente
à intervenção com crianças) visam o alcance
do máximo de autonomia (capacidade de decisão), de capacidades
individuais e de participação na sociedade.
A Autonomia pode ser definida como “a capacidade de planear a sua
própria vida, entrar em relação com os outros e, em
conjunto com eles, participar activamente na construção da
sociedade” [Andrich
1999]
Em segundo lugar torna-se evidente que a reabilitação tem
uma componente ligada à saúde e outra à área
social - participação em todos os aspectos da vida.
As Tecnologias de Apoio especialmente concebidas para pessoas com deficiências
também são encaradas como uma componente fundamental neste
contexto.
Na CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde, quadro de referência da OMS para
a saúde e incapacidade, as actividades e participação
são:
- Aprendizagem e aplicação do conhecimento
- Tarefas e exigências gerais
- Comunicação
- Mobilidade
- Cuidados pessoais
- Vida doméstica
- Interacções e relacionamentos interpessoais
- Áreas principais da vida (educação, trabalho e
emprego, vida económica)
- Vida comunitária, social e cívica
Em Portugal a Lei n.º 38/2004 de 18 de Agosto define as bases gerais
do regime jurídico da prevenção, habilitação,
reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
No seu artigo 25.º sobre a habilitação e reabilitação
temos o seguinte entendimento [Lei
38/2004]:
“A habilitação e a reabilitação
são constituídas pelas medidas, nomeadamente nos domínios
do emprego, trabalho e formação, consumo, segurança
social, saúde, habitação e urbanismo, transportes,
educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal,
desporto e tempos livres, que tenham em vista a aprendizagem e o desenvolvimento
de aptidões, a autonomia e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.”
Nesta Lei de Bases é introduzido como objectivo a Qualidade de
Vida. No sentido de avaliar a pertinência da introdução
deste objectivo importa ter em conta alguns parâmetros e domínios
da qualidade de vida identificados pela Organização Mundial
de Saúde (WHOQOL),
tais como :
Domínio I - Domínio físico
Dor e desconforto;
Energia e fadiga;
Sono e repouso
Domínio II - Domínio psicológico
Pensar, aprender, memória e concentração;
Auto-estima;
Imagem corporal e aparência
Domínio III - Nível de Independência
Mobilidade;
Actividades da vida quotidiana;
Capacidade de trabalho
Domínio IV - Relações sociais
Relações pessoais;
Suporte (Apoio) social
Domínio V- Ambiente
Segurança física e protecção;
Ambiente no lar;
Cuidados de saúde e sociais: disponibilidade e qualidade;
Oportunidades de adquirir novas informações e habilidades;
Participação em, e oportunidades de recreação/lazer
Todos estes parâmetros e domínios fazem sentido no nosso entendimento
e acrescentam algo mais às considerações anteriormente
identificadas. Trata-se em suma de saúde e bem-estar.
O bem estar é um termo geral que engloba
o universo total dos domínios da vida humana, incluindo os aspectos
físicos, mentais e sociais, que compõem o que pode ser chamado
de uma “vida boa”. Os domínios da saúde são
um subconjunto dos domínios que compõem o universo total da
vida humana. O universo do bem estar é apresentado na seguinte
tabela [CIF 2003]:
Bem estar: outros domínios
Bem estar: domínios
da saúde
Educação
Emprego
Ambiente
Etc.
Ver
Falar
Memorizar
Etc.
Como conclusão, considera-se pois que o objectivo principal da reabilitação
é a melhoria da Qualidade de Vida das pessoas com deficiência,
incluindo o desenvolvimento de todas as suas potencialidades.