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Estudos - Engenharia de Reabilitação/Conceitos de Reabilitação

Conceitos de Reabilitação

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O significado original de Reabilitação era restaurar a dignidade [Lorentsen 2001].

Recorrendo ao dicionário da Porto Editora encontramos os seguintes significados para a palavra “Reabilitação” e “Reabilitar”:

Reabilitação (De reabilitar+-ção)

Reabilitar

acto ou efeito de reabilitar ou reabilitar-se
Recuperar
regeneração
restituir os direitos ou prerrogativas perdidos a
restauração do crédito
declarar (um condenado) inocente
recuperação da confiança ou da consideração pública
declarar (um condenado) inocente
MEDICINA: recuperação total ou parcial da saúde física ou mental
Regenerar

Estes significados associam a Reabilitação a um acto de recuperar algo perdido. Pode ser entendido como uma recuperação de saúde e funcionalidade, uma recuperação da dignidade ou uma recuperação do seu papel na sociedade.

Na área da saúde a Reabilitação tem sido tradicionalmente uma segunda fase de um processo levado a cabo depois de o tratamento médico não ter mais a oferecer e a recuperação permanecer incompleta. O objectivo seria ultrapassar, adaptar ou compensar irremediáveis deficiências permanentes [Burton 2004]. Neste processo poderíamos ter ou não a recuperação total ou parcial das funções perdidas, o retorno ao desempenho social anterior em circunstâncias iguais ou próximas ou o desempenho de novas funções.

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu artigo 26.º sobre "Habilitação e Reabilitação" defende:

    “1. Os Estados parte tomarão medidas efectivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas da saúde, emprego, educação e serviços sociais..."

    "3. Os Estados Partes promoverão a disponibilidade, o conhecimento e o uso de produtos e tecnologias de apoio, projectados para pessoas com deficiência e relacionados com a habilitação e a reabilitação.

Deste artigo depreendemos em primeiro lugar que os principais objectivos da reabilitação e habilitação (aplicado habitualmente à intervenção com crianças) visam o alcance do máximo de autonomia (capacidade de decisão), de capacidades individuais e de participação na sociedade.

A Autonomia pode ser definida como “a capacidade de planear a sua própria vida, entrar em relação com os outros e, em conjunto com eles, participar activamente na construção da sociedade” [Andrich 1999]

Em segundo lugar torna-se evidente que a reabilitação tem uma componente ligada à saúde e outra à área social - participação em todos os aspectos da vida.

As Tecnologias de Apoio especialmente concebidas para pessoas com deficiências também são encaradas como uma componente fundamental neste contexto.

Na CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, quadro de referência da OMS para a saúde e incapacidade, as actividades e participação são:
    - Aprendizagem e aplicação do conhecimento
    - Tarefas e exigências gerais
    - Comunicação
    - Mobilidade
    - Cuidados pessoais
    - Vida doméstica
    - Interacções e relacionamentos interpessoais
    - Áreas principais da vida (educação, trabalho e emprego, vida económica)
    - Vida comunitária, social e cívica
Em Portugal a Lei n.º 38/2004 de 18 de Agosto define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência. No seu artigo 25.º sobre a habilitação e reabilitação temos o seguinte entendimento [Lei 38/2004]:
    A habilitação e a reabilitação são constituídas pelas medidas, nomeadamente nos domínios do emprego, trabalho e formação, consumo, segurança social, saúde, habitação e urbanismo, transportes, educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal, desporto e tempos livres, que tenham em vista a aprendizagem e o desenvolvimento de aptidões, a autonomia e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Nesta Lei de Bases é introduzido como objectivo a Qualidade de Vida. No sentido de avaliar a pertinência da introdução deste objectivo importa ter em conta alguns parâmetros e domínios da qualidade de vida identificados pela Organização Mundial de Saúde (WHOQOL), tais como :

Domínio I - Domínio físico

Dor e desconforto;
Energia e fadiga;
Sono e repouso

Domínio II - Domínio psicológico
Pensar, aprender, memória e concentração;
Auto-estima;
Imagem corporal e aparência

Domínio III - Nível de Independência
Mobilidade;
Actividades da vida quotidiana;
Capacidade de trabalho

Domínio IV - Relações sociais

Relações pessoais;
Suporte (Apoio) social

Domínio V- Ambiente

Segurança física e protecção;
Ambiente no lar;
Cuidados de saúde e sociais: disponibilidade e qualidade;
Oportunidades de adquirir novas informações e habilidades;
Participação em, e oportunidades de recreação/lazer

Todos estes parâmetros e domínios fazem sentido no nosso entendimento e acrescentam algo mais às considerações anteriormente identificadas. Trata-se em suma de saúde e bem-estar.

O bem estar é um termo geral que engloba o universo total dos domínios da vida humana, incluindo os aspectos físicos, mentais e sociais, que compõem o que pode ser chamado de uma “vida boa”. Os domínios da saúde são um subconjunto dos domínios que compõem o universo total da vida humana. O universo do bem estar é apresentado na seguinte tabela [CIF 2003]:

Bem estar: outros domínios

Bem estar: domínios da saúde

Educação
Emprego
Ambiente
Etc.

Ver
Falar
Memorizar
Etc.


Como conclusão, considera-se pois que o objectivo principal da reabilitação é a melhoria da Qualidade de Vida das pessoas com deficiência, incluindo o desenvolvimento de todas as suas potencialidades.

Última actualização: 30 de Julho de 2010