Acessibilidade
A Acessibilidade consiste
na facilidade de acesso e de uso de ambientes, produtos e serviços
por qualquer pessoa e em diferentes contextos. Envolve o Design Inclusivo,
oferta de um leque variado de produtos e serviços que cubram as
necessidades de diferentes populações (incluindo produtos
e serviços de apoio), adaptação e meios alternativos
de informação, comunicação, mobilidade e manipulação
[Godinho 2010].
Engenharia
É a profissão
orientada para a prática de criação e manutenção
de serviços, sistemas, aparelhos, máquinas, estruturas,
processos e produtos destinados a melhorar a qualidade de vida, de forma
efectiva e eficiente [Conselho de Engenharia do Reino Unido].
Engenharia de Reabilitação
É a profissão
ou actividade orientada para a aplicação da ciência
e da tecnologia na melhoria da qualidade de vida das pessoas com necessidades
especiais, nomeadamente pessoas com deficiência e idosos. Envolve
a Funcionalidade Humana, a Acessibilidade e a aplicação
de qualquer tipo de tecnologia [Godinho 2010].
Funcionalidade Humana
Termo chapéu para funções
do corpo, actividade e participação [CIF 2001].
Gerontotecnologia
Domínio que estuda o envelhecimento
e as tecnologias, que visa em particular, desenvolver novos produtos e
serviços voltados para as pessoas idosas.
Habilitação e Reabilitação
A habilitação e a reabilitação
são constituídas pelas medidas, nomeadamente nos domínios do emprego,
trabalho e formação, consumo, segurança social, saúde, habitação e urbanismo,
transportes, educação e ensino, cultura e ciência, sistema fiscal, desporto
e tempos livres, que tenham em vista a aprendizagem e o desenvolvimento
de aptidões, a autonomia e a qualidade de vida da pessoa com deficiência
[Lei n.º 38/2004 de 18 de Agosto (revoga a Lei n.º 9/89)].
Incapacidade
Termo chapéu para deficiências,
limitações da actividade e restrições de participação
[CIF 2001].
Pessoa com Deficiência
Aquela que, por motivos de
perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções
ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas,
apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação
com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e participação
em condições de igualdade com as demais pessoas [Decreto-Lei
n.º 93/2009].
Pessoa Idosa
Consideram-se pessoas idosas
os homens e as mulheres com idade igual ou superior a 65 anos, idade que
em Portugal está associada à idade de reforma.
Pessoa com necessidades
especiais
Termo usado nos últimos anos em Portugal para designar alguns grupos
de cidadãos com incapacidade permanente, temporária ou circunstancial,
nomeadamente pessoas com deficiência e idosos.
Produto de Apoio (Ajuda Técnica)
Qualquer produto (incluindo
dispositivo, equipamento, instrumento, tecnologia e software), utilizado
por uma pessoa com necessidades especiais, especialmente produzido ou
geralmente disponível, que se destina a prevenir, compensar, monitorizar,
atenuar ou neutralizar a deficiência, limitação da
actividade e restrição na participação [Godinho
2010].
Tecnologia de Apoio
Qualquer produto ou serviço
de apoio, utilizado por uma pessoa com necessidades especiais, especialmente
produzido ou geralmente disponível, que se destina a prevenir,
compensar, monitorizar, atenuar ou neutralizar a deficiência, limitação
da actividade e restrição na participação
[Godinho 2010].
Tecnologia de Acesso
Interfaces (produtos e serviços de acesso) ou métodos através
dos quais se estabelece a comunicação e interacção
entre pessoa-sistema ou ambiente e entre pessoas. Incluem produtos e serviços
de apoio, adaptações e meios alternativos de informação,
comunicação, mobilidade e manipulação [Godinho
2010].
Tecnologia de Acessibilidade
Conjunto de técnicas
e Tecnologias de Acesso que facilitam o acesso e o uso de ambientes, produtos
e serviços por qualquer pessoa e em diferentes contextos [Godinho
2010].
Tecnologia de Reabilitação
Qualquer produto ou serviço,
utilizado por uma pessoa com necessidades especiais ou por profissionais,
especialmente produzido ou geralmente disponível, que se destina
a prevenir, compensar, monitorizar, atenuar ou neutralizar a deficiência,
limitação da actividade e restrição na participação
[Godinho 2010].
Última actualização:
24 de Janeiro de 2010
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