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Estudos - O Profissional de Engenharia de Reabilitação/Desenvolvimento da Acessibilidade em Portugal

Desenvolvimento da Acessibilidade em Portugal

Ligação relacionada: Desenvolvimento da Engenharia de Reabilitação em Portugal

Com a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pela Assembleia e Presidente da República, em Julho de 2009, Portugal passou a considerar a Acessibilidade um Direito Humano com um enquadramento legal ao nível da Constituição da República. Toda a legislação nacional terá que estar de acordo com o preconizado neste documento.

Felizmente, em termos de Acessibilidade, Portugal já apresenta algum desenvolvimento. Nesta secção a apresentamos sumariamente a evolução registada em três domínios: meio edificado e via pública, transportes e tecnologias da Sociedade da Informação.

Acessibilidade ao meio edificado e à via pública

A Lei de Bases da Reabilitação de 1989 [Lei 9/89], revogada em 2004, definia no seu artigo 13.º sobre Acessibilidade e mobilidade o seguinte conceito: “A acessibilidade visa eliminar as barreiras físicas que dificultam a autonomia e a participação plena na vida social.”. A redacção deste conceito reflecte de certa forma a ideia que se tinha sobre Acessibilidade neste período em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, sobre regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas com deficiência, e respectivo despacho normativo n.º 99/90, de 6 de Setembro, prevê um subsídio para eliminação de Barreiras Arquitectónicas que dificultem ou impeçam a mobilidade das pessoas com deficiência no acesso ou deslocação no local de trabalho. Este subsídio é concedido às entidades que admitam pessoas com deficiência, ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que se tenham tornado deficientes e cujas limitações o justifiquem.

Uma das principais medidas para a promoção da acessibilidade surge apenas em 1997 com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de Maio, que torna obrigatória a adopção de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Trata-se de uma legislação específica de Acessibilidade que não aborda outros domínios como os transportes, tecnologias da sociedade da informação ou produtos de consumo. Nesta altura ainda não existia nenhuma comissão técnica nacional de normalização sobre Acessibilidade pelo que a elaboração das normas técnicas foi realizada por especialistas especificamente para esta medida legislativa.

As instalações, edifícios e estabelecimentos, bem como os respectivos espaços circundantes a que se referia este diploma que não garantissem a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada teria de ser adaptados no prazo de sete anos (até Agosto de 2004), para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas.

Esta iniciativa legislativa teve algum impacto nas construções novas (embora com pouco rigor na aplicação das normas técnicas) mas poucas repercussões na eliminação das barreiras já existentes. Esta situação deveu-se a vários factores entre os quais [PAIPDI 2005; DL 163/2006]:

    a) o prazo de sete anos que a lei concedia para as adaptações só começou a preocupar as Instituições na fase final;
    b) fraca eficácia sancionatória;
    c) mecanismos fiscalizadores insuficientes;
    d) falta de financiamentos para as intervenções;
    e) ausência, na generalidade, de planos municipais de intervenção faseados para a criação de condições de acessibilidade.

O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em 2003, coloca a Acessibilidade na agenda política governamental e autárquica. Vive-se um ano de campanhas de sensibilização e de algumas medidas concretas. Neste ano é de destacar a criação e desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos, tendo como promotor a Associação Portuguesa de Planeadores de Território (APPLA) e o envolvimento gradual de 80 municípios em prol da construção de vilas e cidades mais acessíveis. Este projecto tinha como objectivo a elaboração de Planos de Intervenção de Acessibilidade (PIA) com o diagnóstico das barreiras existentes em determinadas zonas de intervenção e a posterior resolução durante um período de três anos. Para além das obras concretas, esta iniciativa despertou, em muitos municípios, uma nova preocupação urbana integrando acções de formação, informação e sensibilização [Teles 2009].

A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde elenca várias práticas discriminatórias entre as quais “a recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público”.

O Decreto-lei 163/2006, de 8 de Agosto, substituiu o DL 123/197 com novos prazos de aplicação das normas técnicas de acessibilidade para construções existentes; eleva o valor das coimas, reforça a fiscalização responsabilizando três entidades (Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; Inspecção-Geral da Administração do Território e Câmaras Municipais) e actualiza as normas técnicas passando a abranger o parque habitacional que se encontrava omisso na legislação anterior.

O DL 163/2006 surge acompanhado do PAIPDI – Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro e do PNPA – Plano Nacional de Promoção da Acessibilidades, aprovado Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Estes dois planos incluem medidas de suporte à legislação de Acessibilidade promovendo a sua aplicação, bem como outras iniciativas relacionadas com esta matéria. Como consequência destas iniciativas políticas é incentivada a elaboração de Planos Municipais de Acessibilidade, a partir de 2009, com a contribuição de uma linha específica de financiamento do POPH – Programa Operacional do Potencial Humano (eixo 6.5) no âmbito do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal a uma preocupação crescente em promover o Turismo Acessível, levando as autarquias e instituições a pensar na acessibilidade de espaços paisagísticos.


Acessibilidade nos Transportes

O diagnóstico nacional e as medidas consideradas prioritárias pelo Governo em matéria de acessibilidade nos transportes encontram-se no PAIPDI e no PNPA.

O quadro legislativo português contempla a acessibilidade aos transportes em vários diplomas. A nível transversal a Lei nº 38/2004 que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência consagra no seu artigo 33.º o direito aos transportes. Na anterior Lei de Bases da Reabilitação de 1989 esta preocupação estava já patente no artigo 23.º sobre o Sector dos Transportes. Da mesma forma, a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde considera prática discriminatória “a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos”. O DL 163/2006 sobre acessibilidade também se aplica a “Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço”, embora as normas técnicas sejam manifestamente insuficientes.

O Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março, resultante da transposição de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, não permite a entrada em circulação de autocarros novos sem acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida em serviços de transportes públicos urbanos. Esta legislação passou a ter uma enorme influência na renovação de frotas urbanas e nas que surgiram após a entrada em vigor deste diploma (por exemplo na cidade de Vila Real). Contudo esta legislação não impede a introdução de autocarros antigos (anteriores a 2004) sem as características exigidas neste diploma.

O Despacho n.º 18406/2004 determina a adaptação e o licenciamento dos táxis, para efeitos do transporte de pessoas com mobilidade reduzida, definindo as características específicas a que devem obedecer os veículos ou permitir a adaptação a essa finalidade. Infelizmente, no nosso país os Táxis adaptados são ainda uma raridade. Após uma tentativa falhada de introdução de uma pequena frota de 11 táxis na década de 90, surgem nos dois últimos anos notícias de três iniciativas na Maia, Famalicão e Valongo. Esta é uma área com fracos progressos na Europa, com excepções que ultrapassam os 10% de táxis adaptados no Reino Unido (52%), Holanda (20%), Finlândia (15%) e Suécia (10%) [ECMT 2007], mas Portugal partilha os piores cenários contrastando por exemplo com a vizinha Espanha onde existem aproximadamente 2 mil táxis adaptados (2%) [Pereira 2007].

A adaptação de veículos privados rodoviários pode ser financiada pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional como produto de apoio profissional, no âmbito de formação profissional e acesso ao trabalho. As adaptações são objecto de prescrição médica, autorizadas e verificadas pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). Alguns veículos especialmente concebidos para pessoas com deficiência, nomeadamente quadriciclos motorizados, também podem ser financiados a 100% pelo IEFP no mesmo contexto das adaptações. Apesar de escassas, há fabricantes de automóveis com algumas opções destinadas a pessoas com mobilidade reduzida, tais como bancos giratórios e elevatórios. Para avaliação da capacidade de condução de pessoas com deficiência ou incapacidade existe apenas um serviço no Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, atendendo utentes de todo o território. Este serviço, com a designação de Centro de Mobilidade, foi criado em 1999 com o apoio do programa Autonomy da FIAT.

Em Julho de 2008 entrou plenamente em vigor o Regulamento (CE) nº1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, cuja aplicação foi sendo feita faseadamente, desde 2007 [INR]. Em Portugal, todos os aeroportos internacionais são acessíveis a pessoas com deficiências ou incapacidades [PAIPDI 2005].

Quanto às duas Redes Metropolitanas existentes no país, a de Lisboa não é totalmente acessível, mas a do Porto, sendo mais recente, já integra as condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada [PAIPDI 2005].

Na Rede Ferroviária, o material circulante adquirido após 1997 encontra-se adaptado a passageiros em cadeiras de rodas. Os comboios Alfa Pendular que asseguram serviço regional e interurbano dispõem de plataforma elevatória, espaços adequados e sanitários adaptados. O material mais antigo (anterior a 1997) contém inúmeras barreiras [PAIPDI 2005].

No transporte fluvial, os principais problemas de acessibilidade relacionam-se com as plataformas de embarque [PAIPDI 2005] e barcos mais antigos [PNPA].

Acessibilidade das tecnologias da Sociedade da Informação

Até meados de 1999, a acessibilidade às Tecnologias da Sociedade da Informação, consistia fundamentalmente no financiamento de produtos de apoio relacionados com a informática; na utilização de Língua Gestual Portuguesa em alguns programas da RTP, a garantia de um conjunto de condições para utilizadores com necessidades especiais no âmbito do serviço universal de telecomunicações e a existência de caixas Multibanco com a opção de interface para utilizadores com deficiência visual (introduzidas em 1996 com 4 operações: levantamentos; mudança de pin; pagamento de serviços; carregamento do porta-moedas electrónico).

Neste período Portugal registava um atraso muito significativo na acessibilidade da televisão, um fracasso na utilização de telefones de texto e ausência de serviços de intermediação telefónica para surdos ou pessoas com deficiência da fala (que surgiram na Europa nos anos 70). Como pontos fortes são de destacar a inclusão de computadores na lista homologada de Ajudas Técnicas e o financiamento de Tecnologias de Acesso informático bem como a existência de caixas multibanco adaptadas a pessoas com deficiência visual, algo pouco frequente na Europa. Apesar de algumas lacunas no sector das telecomunicações, a Portugal Telecom procurava activamente inovar no fornecimento de produtos e serviços para clientes para necessidades especiais – uma característica que se mantém até aos tempos actuais.

A acessibilidade da Televisão progrediu em Abril de 1999 com a RTP a inaugurar o serviço de legendagem para surdos através do teletexto. Em 2003 os canais de televisão privados SIC e TVI passam também a fornecer serviços de interpretação gestual e legendagem através do teletexto. Nesse mesmo ano, o ano Europeu da Deficiência, surge a primeira experiência de áudio-descrição para cegos na televisão portuguesa protagonizada pela RTP e RDP. No final de 2004, a TV Cabo introduziu programação regular com áudio-descrição para cegos [Godinho 2005].

As sucessivas alterações à Lei da Televisão tiveram, ao longo do tempo avanços e recuos em matéria de acessibilidade, mas a mais recente é a mais completa de todas ao tornar como obrigação geral dos operadores de televisão (públicos e privados) a legendagem, a interpretação por meio da língua gestual e a áudio-descrição. Em 2009, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social definiu um plano plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, tendo entrado em vigor em 1 de Julho de 2009. Pela primeira vez em Portugal são definidas metas para a progressiva evolução da acessibilidade das emissões de televisão.

As questões relacionadas com a acessibilidade e usabilidade da tecnologia de televisão digital envolvendo interfaces de hardware e software, conteúdos digitais a largura de banda para serviços especiais estão ainda por resolver.

A principal evolução da acessibilidade no sector das telecomunicações nos últimos anos registou-se principalmente nas comunicações móveis. Uma das razões deveu-se ao facto de o concurso às licenças UMTS, em 2000, valorizar contrapartidas sociais, nos quais se incluíram projectos para cidadãos com necessidades especiais.

As ofertas especiais dos operadores de telecomunicações podem ser classificadas em quatro tipologias diferentes:

    1) Produtos de Apoio – oferta ou subsidiação de produtos concebidos especificamente para pessoas com deficiência. Poderão ser interfaces que facilitam ou tornam possível um acesso global a equipamentos de telecomunicações ou computadores;

    2) Equipamentos – telemóveis e acessórios ou mesmo computadores;

    3) Tarifários – descontos sobre os preços standards das comunicações;

    4) Serviços Especiais – aconselhamento e assistência na adaptação de equipamentos ou serviços de Intermediação e conversão de informação em diferentes modalidades (ex. voz, SMS).
Os operadores têm também apoiado outras iniciativas relacionadas com a Sociedade de Informação como a Formação em Tecnologias de Informação e a criação e adaptação de conteúdos digitais em formatos acessíveis.

No contexto de Terminais de Uso Público as caixas Multibanco são os melhores exemplos que temos de acessibilidade em Portugal. Ainda assim, as operações disponíveis para pessoas com deficiência visual, são apenas três: levantamentos, pagamento de serviços e mudança de código e é frequente encontrar os terminais com o som desligado. As acessibilidades físicas, nomeadamente o acesso e a altura do terminal também não têm obedecido, na sua maioria, às normas técnicas estipuladas pelo DL 163/2006 para equipamentos de auto-atendimento. Em muitos casos um utilizador de cadeira de rodas encontra degraus ou outros obstáculos arquitectónicos que o impedem de aceder ao terminal.

Em 3 de Dezembro de 1998 – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, foi lançada a primeira petição electrónica ao Parlamento – a Petição pela Acessibilidade da Internet Portuguesa, reclamando a acessibilidade dos conteúdos e serviços da Administração Pública na Internet que veio a obter cerca de 9 mil subscritores. O Parlamento português pronunciou-se favoravelmente sobre esta matéria em Junho de 1999, três anos antes de o Parlamento Europeu produzir equivalente deliberação, considerando que as barreiras digitais de que a petição tratava eram apenas uma outra dimensão do mesmo problema de acessibilidade aos serviços públicos das pessoas com necessidades especiais.

Do parecer do Parlamento resultou uma recomendação ao Governo concretizada no mês seguinte (Julho de 1999) com a aprovação de duas Resoluções de Conselho de Ministros: a RCM 96/99 – Iniciativa Nacional para Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação e a RCM 97/99 sobre a acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet, tornando Portugal o primeiro país da Europa a regulamentar a acessibilidade da Web [Godinho 1999].

A RCM 96/99 constituiu a primeiro plano nacional de acessibilidade à Sociedade da Informação, dando origem a várias iniciativas neste domínio e à criação da Unidade ACESSO no seio do Ministério da Ciência e da Tecnologia, actualmente integrada na UMIC- Agência para a Sociedade do Conhecimento. A esta Iniciativa Nacional sucedeu a Resolução do Conselho de Ministros 110/2003 com objectivo semelhante. Em 2004, a Lei de bases gerais da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência introduz a Acessibilidade à Sociedade da Informação no seu artigo 44.º. Esta área é também contemplada no PAIPDI e no PNPA em 2006 e 2007 respectivamente.

A RCM 97/99 é substituída pela RCM nº 155/2007 de 27 de Setembro, com critérios mais claros e com um bom nível de implementação. Contudo, continua a restringir-se como em 1999 apenas à Administração Pública Central, deixando de fora Autarquias e Entidades Administrativas Independentes como as instituições de ensino superior.

Um estudo da Eurostat de 2004 revelou que o uso de computadores e Internet por idosos, com idades compreendidas entre 65 e 74 anos, em Portugal se situava nos 4% e 2% respectivamente, muito abaixo da média de 25 países da UE cuja percentagem alcançava os 15% e 11% [Eurostat 2004]. A este facto não é alheio o elevado nível de analfabetismo existente em Portugal na população mais idosa.

Num estudo conjunto do CRPG e ISCTE de 2007 estimou-se que a percentagem de pessoas com deficiência ou incapacidade, com idades compreendidas ente e os 25 e 64 anos que utiliza habitualmente o computador será aproximadamente 7%, sendo que entre estes cerca de 70% utiliza a Internet. Considerando várias faixas etárias, é de notar que entre os 25 e 34 anos o uso de computador ronda os 26%, um valor um pouco inferior a metade do valor médio da população portuguesa (57% em 2005) [CRPG 2007].


Última actualização: 28 de Janeiro de 2010