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Com a ratificação da Convenção
da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pela Assembleia
e Presidente da República, em Julho de 2009, Portugal passou a
considerar a Acessibilidade um Direito Humano com um enquadramento legal
ao nível da Constituição da República. Toda
a legislação nacional terá que estar de acordo com
o preconizado neste documento.
Felizmente, em termos de Acessibilidade, Portugal já apresenta
algum desenvolvimento. Nesta secção a apresentamos sumariamente
a evolução registada em três domínios: meio
edificado e via pública, transportes e tecnologias da Sociedade
da Informação.
Acessibilidade ao meio edificado e à via pública
A Lei de Bases da Reabilitação de 1989
[Lei 9/89], revogada em 2004, definia no seu artigo 13.º sobre Acessibilidade
e mobilidade o seguinte conceito: “A acessibilidade visa eliminar
as barreiras físicas que dificultam a autonomia e a participação
plena na vida social.”. A redacção deste conceito
reflecte de certa forma a ideia que se tinha sobre Acessibilidade neste
período em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto, sobre regime de apoio
técnico e financeiro a programas de reabilitação
profissional de pessoas com deficiência, e respectivo despacho normativo
n.º 99/90, de 6 de Setembro, prevê um subsídio para
eliminação de Barreiras Arquitectónicas que dificultem
ou impeçam a mobilidade das pessoas com deficiência no acesso
ou deslocação no local de trabalho. Este subsídio
é concedido às entidades que admitam pessoas com deficiência,
ou mantenham nos seus quadros trabalhadores que se tenham tornado deficientes
e cujas limitações o justifiquem.
Uma das principais medidas para a promoção da acessibilidade
surge apenas em 1997 com a publicação do Decreto-Lei n.º
123/97 de 22 de Maio, que torna obrigatória a adopção
de normas técnicas básicas de eliminação de
barreiras arquitectónicas em edifícios públicos,
equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade
das pessoas com mobilidade condicionada. Trata-se de uma legislação
específica de Acessibilidade que não aborda outros domínios
como os transportes, tecnologias da sociedade da informação
ou produtos de consumo. Nesta altura ainda não existia nenhuma
comissão técnica nacional de normalização
sobre Acessibilidade pelo que a elaboração das normas técnicas
foi realizada por especialistas especificamente para esta medida legislativa.
As instalações, edifícios e estabelecimentos, bem
como os respectivos espaços circundantes a que se referia este
diploma que não garantissem a acessibilidade das pessoas com mobilidade
condicionada teria de ser adaptados no prazo de sete anos (até
Agosto de 2004), para assegurar o cumprimento das normas técnicas
aprovadas.
Esta iniciativa legislativa teve algum impacto nas construções
novas (embora com pouco rigor na aplicação das normas técnicas)
mas poucas repercussões na eliminação das barreiras
já existentes. Esta situação deveu-se a vários
factores entre os quais [PAIPDI 2005; DL 163/2006]:
a) o prazo de sete anos que a lei concedia para as adaptações
só começou a preocupar as Instituições na
fase final;
b) fraca eficácia sancionatória;
c) mecanismos fiscalizadores insuficientes;
d) falta de financiamentos para as intervenções;
e) ausência, na generalidade, de planos municipais de intervenção
faseados para a criação de condições de acessibilidade.
O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em 2003, coloca a Acessibilidade
na agenda política governamental e autárquica. Vive-se um
ano de campanhas de sensibilização e de algumas medidas
concretas. Neste ano é de destacar a criação e desenvolvimento
do projecto Rede Nacional de Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos,
tendo como promotor a Associação Portuguesa de Planeadores
de Território (APPLA) e o envolvimento gradual de 80 municípios
em prol da construção de vilas e cidades mais acessíveis.
Este projecto tinha como objectivo a elaboração de Planos
de Intervenção de Acessibilidade (PIA) com o diagnóstico
das barreiras existentes em determinadas zonas de intervenção
e a posterior resolução durante um período de três
anos. Para além das obras concretas, esta iniciativa despertou,
em muitos municípios, uma nova preocupação urbana
integrando acções de formação, informação
e sensibilização [Teles 2009].
A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação
em razão da deficiência e da existência de risco agravado
de saúde elenca várias práticas discriminatórias
entre as quais “a recusa ou a limitação de acesso
ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público”.
O Decreto-lei 163/2006, de 8 de Agosto, substituiu o DL 123/197 com novos
prazos de aplicação das normas técnicas de acessibilidade
para construções existentes; eleva o valor das coimas, reforça
a fiscalização responsabilizando três entidades (Direcção-Geral
dos Edifícios e Monumentos Nacionais; Inspecção-Geral
da Administração do Território e Câmaras Municipais)
e actualiza as normas técnicas passando a abranger o parque habitacional
que se encontrava omisso na legislação anterior.
O DL 163/2006 surge acompanhado do PAIPDI – Plano de Acção
para a Integração das Pessoas com Deficiências ou
Incapacidade aprovado na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 120/2006, de 21 de Setembro e do PNPA – Plano Nacional
de Promoção da Acessibilidades, aprovado Resolução
do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de Janeiro. Estes dois
planos incluem medidas de suporte à legislação de
Acessibilidade promovendo a sua aplicação, bem como outras
iniciativas relacionadas com esta matéria. Como consequência
destas iniciativas políticas é incentivada a elaboração
de Planos Municipais de Acessibilidade, a partir de 2009, com a contribuição
de uma linha específica de financiamento do POPH – Programa
Operacional do Potencial Humano (eixo 6.5) no âmbito do QREN
– Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Nos últimos anos tem-se assistido em Portugal a uma preocupação
crescente em promover o Turismo Acessível, levando as autarquias
e instituições a pensar na acessibilidade de espaços
paisagísticos.
Acessibilidade nos Transportes
O diagnóstico nacional e as medidas consideradas prioritárias
pelo Governo em matéria de acessibilidade nos transportes encontram-se
no PAIPDI e no PNPA.
O quadro legislativo português contempla a acessibilidade aos transportes
em vários diplomas. A nível transversal a Lei nº 38/2004
que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação
da pessoa com deficiência consagra no seu artigo 33.º o direito
aos transportes. Na anterior Lei de Bases da Reabilitação
de 1989 esta preocupação estava já patente no artigo
23.º sobre o Sector dos Transportes. Da mesma forma, a Lei n.º
46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação
em razão da deficiência e da existência de risco agravado
de saúde considera prática discriminatória “a
recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos,
quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos”. O DL
163/2006 sobre acessibilidade também se aplica a “Estações
ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares
marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos,
paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento
de combustível e áreas de serviço”, embora
as normas técnicas sejam manifestamente insuficientes.
O Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março, resultante da transposição
de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, não permite
a entrada em circulação de autocarros novos sem acessibilidades
para pessoas com mobilidade reduzida em serviços de transportes
públicos urbanos. Esta legislação passou a ter uma
enorme influência na renovação de frotas urbanas e
nas que surgiram após a entrada em vigor deste diploma (por exemplo
na cidade de Vila Real). Contudo esta legislação não
impede a introdução de autocarros antigos (anteriores a
2004) sem as características exigidas neste diploma.
O Despacho n.º 18406/2004 determina a adaptação e o
licenciamento dos táxis, para efeitos do transporte de pessoas
com mobilidade reduzida, definindo as características específicas
a que devem obedecer os veículos ou permitir a adaptação
a essa finalidade. Infelizmente, no nosso país os Táxis
adaptados são ainda uma raridade. Após uma tentativa falhada
de introdução de uma pequena frota de 11 táxis na
década de 90, surgem nos dois últimos anos notícias
de três iniciativas na Maia, Famalicão e Valongo. Esta é
uma área com fracos progressos na Europa, com excepções
que ultrapassam os 10% de táxis adaptados no Reino Unido (52%),
Holanda (20%), Finlândia (15%) e Suécia (10%) [ECMT 2007],
mas Portugal partilha os piores cenários contrastando por exemplo
com a vizinha Espanha onde existem aproximadamente 2 mil táxis
adaptados (2%) [Pereira 2007].
A adaptação de veículos privados rodoviários
pode ser financiada pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação
Profissional como produto de apoio profissional, no âmbito
de formação profissional e acesso ao trabalho. As adaptações
são objecto de prescrição médica, autorizadas
e verificadas pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres
(IMTT). Alguns veículos especialmente concebidos para pessoas com
deficiência, nomeadamente quadriciclos motorizados, também
podem ser financiados a 100% pelo IEFP no mesmo contexto das adaptações.
Apesar de escassas, há fabricantes de automóveis com algumas
opções destinadas a pessoas com mobilidade reduzida, tais
como bancos giratórios e elevatórios. Para avaliação
da capacidade de condução de pessoas com deficiência
ou incapacidade existe apenas um serviço no Centro de Medicina
de Reabilitação de Alcoitão, atendendo utentes de
todo o território. Este serviço, com a designação
de Centro de Mobilidade, foi criado em 1999 com o apoio do programa Autonomy
da FIAT.
Em Julho de 2008 entrou plenamente em vigor o Regulamento (CE) nº1107/2006
do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 relativo aos
direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade
reduzida no transporte aéreo, cuja aplicação foi
sendo feita faseadamente, desde 2007 [INR]. Em Portugal, todos os aeroportos
internacionais são acessíveis a pessoas com deficiências
ou incapacidades [PAIPDI 2005].
Quanto às duas Redes Metropolitanas existentes no país,
a de Lisboa não é totalmente acessível, mas a do
Porto, sendo mais recente, já integra as condições
de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada [PAIPDI 2005].
Na Rede Ferroviária, o material circulante adquirido após
1997 encontra-se adaptado a passageiros em cadeiras de rodas. Os comboios
Alfa Pendular que asseguram serviço regional e interurbano dispõem
de plataforma elevatória, espaços adequados e sanitários
adaptados. O material mais antigo (anterior a 1997) contém inúmeras
barreiras [PAIPDI 2005].
No transporte fluvial, os principais problemas de acessibilidade relacionam-se
com as plataformas de embarque [PAIPDI 2005] e barcos mais antigos [PNPA].
Acessibilidade das tecnologias da Sociedade da Informação
Até meados de 1999, a acessibilidade às Tecnologias da
Sociedade da Informação, consistia fundamentalmente no financiamento
de produtos de apoio relacionados com a informática; na utilização
de Língua Gestual Portuguesa em alguns programas da RTP, a garantia
de um conjunto de condições para utilizadores com necessidades
especiais no âmbito do serviço universal de telecomunicações
e a existência de caixas Multibanco com a opção de
interface para utilizadores com deficiência visual (introduzidas
em 1996 com 4 operações: levantamentos; mudança de
pin; pagamento de serviços; carregamento do porta-moedas electrónico).
Neste período Portugal registava um atraso muito significativo
na acessibilidade da televisão, um fracasso na utilização
de telefones de texto e ausência de serviços de intermediação
telefónica para surdos ou pessoas com deficiência da fala
(que surgiram na Europa nos anos 70). Como pontos fortes são de
destacar a inclusão de computadores na lista homologada de Ajudas
Técnicas e o financiamento de Tecnologias de Acesso informático
bem como a existência de caixas multibanco adaptadas a pessoas com
deficiência visual, algo pouco frequente na Europa. Apesar de algumas
lacunas no sector das telecomunicações, a Portugal Telecom
procurava activamente inovar no fornecimento de produtos e serviços
para clientes para necessidades especiais – uma característica
que se mantém até aos tempos actuais.
A acessibilidade da Televisão progrediu em Abril de 1999 com a
RTP a inaugurar o serviço de legendagem para surdos através
do teletexto. Em 2003 os canais de televisão privados SIC e TVI
passam também a fornecer serviços de interpretação
gestual e legendagem através do teletexto. Nesse mesmo ano, o ano
Europeu da Deficiência, surge a primeira experiência de áudio-descrição
para cegos na televisão portuguesa protagonizada pela RTP e RDP.
No final de 2004, a TV Cabo introduziu programação regular
com áudio-descrição para cegos [Godinho 2005].
As sucessivas alterações à Lei da Televisão
tiveram, ao longo do tempo avanços e recuos em matéria de
acessibilidade, mas a mais recente é a mais completa de todas ao
tornar como obrigação geral dos operadores de televisão
(públicos e privados) a legendagem, a interpretação
por meio da língua gestual e a áudio-descrição.
Em 2009, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social
definiu um plano plurianual de obrigações que permitem o
acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais,
tendo entrado em vigor em 1 de Julho de 2009. Pela primeira vez em Portugal
são definidas metas para a progressiva evolução da
acessibilidade das emissões de televisão.
As questões relacionadas com a acessibilidade e usabilidade da
tecnologia de televisão digital envolvendo interfaces de hardware
e software, conteúdos digitais a largura de banda para serviços
especiais estão ainda por resolver.
A principal evolução da acessibilidade no sector das telecomunicações
nos últimos anos registou-se principalmente nas comunicações
móveis. Uma das razões deveu-se ao facto de o concurso às
licenças UMTS, em 2000, valorizar contrapartidas sociais, nos quais
se incluíram projectos para cidadãos com necessidades especiais.
As ofertas especiais dos operadores de telecomunicações
podem ser classificadas em quatro tipologias diferentes:
1) Produtos de Apoio – oferta ou subsidiação de produtos
concebidos especificamente para pessoas com deficiência. Poderão
ser interfaces que facilitam ou tornam possível um acesso global
a equipamentos de telecomunicações ou computadores;
2) Equipamentos – telemóveis e acessórios ou mesmo
computadores;
3) Tarifários – descontos sobre os preços standards
das comunicações;
4) Serviços Especiais – aconselhamento e assistência
na adaptação de equipamentos ou serviços de Intermediação
e conversão de informação em diferentes modalidades
(ex. voz, SMS).
Os operadores têm também apoiado outras iniciativas relacionadas
com a Sociedade de Informação como a Formação
em Tecnologias de Informação e a criação e adaptação
de conteúdos digitais em formatos acessíveis. No contexto
de Terminais de Uso Público as caixas Multibanco são os
melhores exemplos que temos de acessibilidade em Portugal. Ainda assim,
as operações disponíveis para pessoas com deficiência
visual, são apenas três: levantamentos, pagamento de serviços
e mudança de código e é frequente encontrar os terminais
com o som desligado. As acessibilidades físicas, nomeadamente o
acesso e a altura do terminal também não têm obedecido,
na sua maioria, às normas técnicas estipuladas pelo DL 163/2006
para equipamentos de auto-atendimento. Em muitos casos um utilizador de
cadeira de rodas encontra degraus ou outros obstáculos arquitectónicos
que o impedem de aceder ao terminal.
Em 3 de Dezembro de 1998 – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência,
foi lançada a primeira petição electrónica
ao Parlamento – a Petição pela Acessibilidade
da Internet Portuguesa, reclamando a acessibilidade dos conteúdos
e serviços da Administração Pública na Internet
que veio a obter cerca de 9 mil subscritores. O Parlamento português
pronunciou-se favoravelmente sobre esta matéria em Junho de 1999,
três anos antes de o Parlamento Europeu produzir equivalente deliberação,
considerando que as barreiras digitais de que a petição
tratava eram apenas uma outra dimensão do mesmo problema de acessibilidade
aos serviços públicos das pessoas com necessidades especiais.
Do parecer do Parlamento resultou uma recomendação ao Governo
concretizada no mês seguinte (Julho de 1999) com a aprovação
de duas Resoluções de Conselho de Ministros: a RCM 96/99
– Iniciativa Nacional para Cidadãos com Necessidades
Especiais na Sociedade da Informação e a RCM 97/99
sobre a acessibilidade dos sítios da Administração
Pública na Internet, tornando Portugal o primeiro país da
Europa a regulamentar a acessibilidade da Web [Godinho 1999].
A RCM 96/99 constituiu a primeiro plano nacional de acessibilidade à
Sociedade da Informação, dando origem a várias iniciativas
neste domínio e à criação da Unidade ACESSO
no seio do Ministério da Ciência e da Tecnologia, actualmente
integrada na UMIC- Agência para a Sociedade do Conhecimento. A esta
Iniciativa Nacional sucedeu a Resolução do Conselho de Ministros
110/2003 com objectivo semelhante. Em 2004, a Lei de bases gerais da prevenção,
habilitação, reabilitação e participação
da pessoa com deficiência introduz a Acessibilidade à Sociedade
da Informação no seu artigo 44.º. Esta área
é também contemplada no PAIPDI e no PNPA em 2006 e 2007
respectivamente.
A RCM 97/99 é substituída pela RCM nº 155/2007 de 27
de Setembro, com critérios mais claros e com um bom nível
de implementação. Contudo, continua a restringir-se como
em 1999 apenas à Administração Pública Central,
deixando de fora Autarquias e Entidades Administrativas Independentes
como as instituições de ensino superior.
Um estudo da Eurostat de 2004 revelou que o uso de computadores e Internet
por idosos, com idades compreendidas entre 65 e 74 anos, em Portugal se
situava nos 4% e 2% respectivamente, muito abaixo da média de 25
países da UE cuja percentagem alcançava os 15% e 11% [Eurostat
2004]. A este facto não é alheio o elevado nível
de analfabetismo existente em Portugal na população mais
idosa.
Num estudo conjunto do CRPG e ISCTE de 2007 estimou-se que a percentagem
de pessoas com deficiência ou incapacidade, com idades compreendidas
ente e os 25 e 64 anos que utiliza habitualmente o computador será
aproximadamente 7%, sendo que entre estes cerca de 70% utiliza a Internet.
Considerando várias faixas etárias, é de notar que
entre os 25 e 34 anos o uso de computador ronda os 26%, um valor um pouco
inferior a metade do valor médio da população portuguesa
(57% em 2005) [CRPG 2007].
Última actualização: 28 de Janeiro
de 2010
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