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Estudos - O Profissional de Engenharia de Reabilitação/Missão

Missão do Engenheiro de Reabilitação

O Engenheiro de Reabilitação tem como principal missão:


1 – Encontrar e desenhar soluções específicas e à medida para problemas de acessibilidade, mobilidade, recuperação e melhoria das capacidades funcionais de pessoas com deficiência;


2 – Promover a acessibilidade integral na sociedade, organizando-a de maneira a permitir a todos, incluindo aqueles que têm necessidades especiais, o acesso da forma mais independente e natural possível;


3 – Contribuir para o aparecimento de concepções inovadoras de promoção de autonomia que facilitem a realização dos actos da vida diária das pessoas com necessidades especiais;


4 – Promover a criação e desenvolvimento de instrumentos e tecnologias que facilitem, optimizem e prolonguem a funcionalidade de pessoas com deficiência;


5 – Melhorar a organização e competência tecnológica dos serviços prestados à população com necessidades especiais;


6 – Estimular a adopção de medidas que visem a prevenção de acidentes causadores de deficiências e incapacidades;


7 – Influenciar os serviços do Estado e o sector económico para a necessidade de criar produtos, tecnologias, serviços e ambientes sem barreiras para pessoas com actividade limitada;


8 – Estimular a criatividade na área tecnológica e de design num domínio pouco desenvolvido;


9 – Liderar o desenvolvimento do conhecimento científico, novas metodologias e tecnologias que possam beneficiar populações com necessidades especiais;


10 – Promover o aparecimento de tecnologias de apoio economicamente mais acessíveis;


11 – Promover a transferência de tecnologia de outros domínios para aplicação no apoio a populações com necessidades especiais.


12 – Avaliar proactivamente o impacto de tecnologias emergentes;


13 – Fomentar a partilha de conhecimento especializado e de experiências entre profissionais e pessoas com necessidades especiais;


14 – Participar activamente no desenvolvimento da profissão.

Última actualização: 26 de Novembro de 2005