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SUPERA - Estatutos - Capítulo I

Estatutos (aprovados em Assembleia Geral em 30 de Novembro de 2006)

CAPÍTULO I
Da Constituição, Denominação, Duração, Sede e Fins

Artigo 1º.

1. É constituída, por tempo indeterminado, uma associação científica e técnica de âmbito nacional, sem fins lucrativos, denominada “SUPERA – Sociedade Portuguesa de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade”, abreviadamente designada por SUPERA.

2. A aprovação dos estatutos da associação teve lugar em 30 de Novembro de 2006, em Beja, durante o II Encontro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade organizado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2º.

1. A associação tem sede provisória na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em Vila Real.
2. A sede poderá ser alterada por simples deliberação da Direcção.

Artigo 3º.

A associação tem como objecto social promover o desenvolvimento de actividades orientadas para aplicação da ciência e tecnologia na melhoria da qualidade de vida de populações com necessidades especiais, nomeadamente pessoas com deficiência, idosos e acamados em áreas como o acesso a tecnologias e serviços, educação, emprego, saúde e reabilitação funcional, transportes, vida independente e recreação.

Artigo 4º.

Com vista à prossecução dos fins definidos no artigo anterior, a associação propõe-se levar a cabo, entre outras, as seguintes actividades:

1. Incentivar a cooperação científica e técnica entre profissionais, instituições e empresas para o desenvolvimento de ambientes, produtos e serviços que conduzam à satisfação das necessidades e à acessibilidade de populações com necessidades especiais.

2. Promover o desenvolvimento e a divulgação pública do conhecimento científico e técnico de matérias relacionadas com a Engenharia da Reabilitação e Acessibilidade.

3. Apoiar actividades de normalização e emitir pareceres técnicos sobre acessibilidade.

4. Colaborar com organizações e redes afins em Portugal e de outros países.

5. Assessorar e emitir pareceres a pedido de organismos governamentais e outros, bem como formular recomendações por sua própria iniciativa sobre políticas relacionadas com Ciência e Tecnologia aplicada à melhoria da qualidade de vida de populações com necessidades especiais.