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SUPERA - Estatutos - Capítulo II

Estatutos (aprovados em Assembleia Geral em 30 de Novembro de 2006)

CAPÍTULO II
Dos Sócios, Direitos, Deveres e Penalidades

Artigo 5º.


Podem ser membros da associação:

1. Profissionais e estudantes do ensino superior com interesse e ligação com a tecnologia e a acessibilidade em educação especial, reabilitação e gerontologia;

2. Empresas de Tecnologias de Reabilitação e Acessibilidade;

3. Individualidades, cuja formação técnica, conhecimento especializado ou actividade, sejam reconhecidos como úteis para o desenvolvimento dos objectivos da associação.

Artigo 6º.

1. São cinco as categorias de membros da associação, assim definidas:

a) Sócio Efectivo - É todo o profissional que, tendo solicitado a sua adesão, se encontra em pleno gozo e capacidade de exercício dos seus direitos, tendo liquidado atempadamente a jóia e quota.

b) Sócio Convidado - É todo aquele que é convidado a aderir, considerando-se que pela sua valia técnica e científica pode contribuir para o desenvolvimento e prestígio da associação.


c) Sócio Honorário - É todo aquele que, pela sua actividade relevante, merece essa especial distinção.

d) Sócio Empresa – Empresa de Tecnologias de Reabilitação e Acessibilidade que, tendo solicitado a sua adesão, se encontra em pleno gozo e capacidade de exercício dos seus direitos, tendo liquidado atempadamente a jóia e quota.

e) Sócio Estudante - É todo estudante a frequentar o ensino superior que, tendo solicitado a sua adesão, se encontra em pleno gozo e capacidade de exercício dos seus direitos, tendo liquidado atempadamente a jóia e quota. A permanência nesta categoria está limitada a cinco anos.

2. Os critérios para a atribuição da categoria dos sócios convidado e honorário são fixados pela Direcção.

3. Com excepção do sócio convidado e do sócio honorário, os sócios deverão pagar a jóia de admissão e as quotas, nos termos a fixar em Assembleia Geral por proposta da Direcção.

4. Os membros da associação podem organizar-se em grupos representando áreas de interesse.

5. Apenas os sócios efectivos têm direito a voto e podem ser eleitos para a Direcção e Conselho Fiscal da associação.

Artigo 7º.

São direitos dos associados:

1. Receber informações da associação e a tomar parte nas suas actividades científicas e outras.

2. Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estatutários.

3. Apresentar propostas e projectos adequados à realização dos fins da associação.

Artigo 8º.

São deveres dos associados:

1. Colaborar activa e empenhadamente para a prossecução dos objectivos da associação.

2. Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos, comissões e missões para que forem eleitos ou designados.

3. Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições que vierem a ser fixadas.

4. Cumprir as disposições legais, estatutárias e os regulamentos, bem como as deliberações tomadas pelos órgãos da associação.

5. Comparecer e participar nas Assembleias Gerais e reuniões de trabalho para que forem convocados.

Artigo 9º.

Perderão sem qualquer outra formalidade a qualidade de associado os que:

1. Solicitem a exoneração à Direcção, por qualquer forma idónea, por correio registado ou correio electrónico com aviso de recepção.

2. Demonstrem um manifesto desinteresse pela área de actuação da associação.

Artigo 10º.

1. Aos sócios que violarem as disposições dos presentes Estatutos, os Regulamentos Internos, as decisões dos órgãos sociais da associação ou, de qualquer forma, a lesarem ou atentarem contra o seu bom nome e reputação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência ou repreensão;

b) Suspensão dos direitos sociais até noventa dias;

c) Exclusão.

2. A aplicação das sanções referidas compete à Direcção

3. Da aplicação das sanções previstas no número anterior cabe recurso para a Assembleia Geral.

4. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem ser precedida de processo disciplinar escrito, aplicando-se-lhe subsidiariamente as regras próprias do processo disciplinar em direito do trabalho.