CAPÍTULO V
Da Alteração dos Estatutos, Dissolução e Liquidação
Artigo 22º.
1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia
Geral expressamente convocada para esse fim.
2. As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações aos estatutos só serão válidas se tomadas por uma maioria qualificada de três quartos do número de sócios efectivos presentes.
Artigo 23º.
1. A SUPERA pode ser dissolvida mediante deliberação favorável da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
2. A deliberação sobre a dissolução deverá ser tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os sócios efectivos.
3. Dissolvida a associação, a Assembleia Geral deverá nomear imediatamente a Comissão Liquidatária, definindo o destino dos bens existentes.
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