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SUPERA - Estatutos - Capítulo VI

Estatutos (aprovados em Assembleia Geral em 30 de Novembro de 2006)

CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias

Artigo 24º.

1. Enquanto não reunir a Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos primeiros órgãos sociais, a gestão corrente da associação será assegurada por uma Comissão Instaladora.

2. No prazo máximo de cento e oitenta dias após a constituição da SUPERA reunirá a Assembleia Geral para efeitos da realização dos actos eleitorais referidos no número anterior.

3. A Comissão Instaladora apresentará à Assembleia Geral referida no número anterior uma proposta para os valores da jóia e quota dos sócios.


Artigo 25º.

1. A actividade da SUPERA rege-se pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos internos que venham a ser aprovados.

2. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos forem omissos, as decisões competirão à Direcção em exercício.