1. Enquanto não reunir a Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos primeiros órgãos sociais, a gestão corrente da associação será assegurada por uma Comissão Instaladora.
2. No prazo máximo de cento e oitenta dias após a constituição da SUPERA reunirá a Assembleia Geral para efeitos da realização dos actos eleitorais referidos no número anterior.
3. A Comissão Instaladora apresentará à Assembleia Geral referida no número anterior uma proposta para os valores da jóia e quota dos sócios.
Artigo 25º.
1. A actividade da SUPERA rege-se pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
2. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos forem omissos, as decisões competirão à Direcção em exercício.